TREINAMENTOS CETPOA

Regulamento


TERMO DE CONTRATAÇÃO E REGULAMENTO
DOS
CURSOS LIVRES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CETPOA
Artigo 1º Regulamentação Geral 1 - Os Cursos profissionais LIVRES regulam-se pelo Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março, retificado pela declaração nº 44/2004; Despacho 14 758/2004 de 23 de Julho de 2004; Portaria 550-C/2004 de 21 de Maio, retificada pela Portaria nº 797/2006 de 10 de Agosto, Despacho 9815 A /2012;

1) O presente regulamento estabelece as regras a observar no funcionamento dos cursos livres de qualificação profissional CETPOA.
2) Os cursos Livres serão oferecidos por meio de atividades presenciais e/ou em EAD de acordo com o Plano de Ensino. Ainda que as atividades sejam realizadas de modo Ead, as avaliações de rendimento serão sempre analisadas pelo Instrutor em sala de aula.
3) Os cursos conduzirão o ALUNO ao aprendizado direcionado de determinado assunto, sendo este um curso de livre aprendizado e entendimento.
4) Os professores que lecionam as disciplinas dos cursos organizam-se em equipe pedagógica que pode funcionar a nível de curso, oficinas de aprendizagem, ou de turma, trabalhando em duplas de instrutores ou modo individual, ou, em substituição a algum profissional que por motivo de sinistro não possa comparecer no horário determinado do curso.
5) A Equipe Pedagógica dos Cursos LIVRES Profissionalizantes, reúne-se uma vez por mês, em Conselho de Curso, segundo um calendário estabelecido pela Direção, para analisar a mudança, ou não, do calendário de cursos, bem como, a mudança ou não, dos profissionais instrutores de cada curso/oficina oferecido.
6) Como contraprestação pelos serviços educacionais que lhe serão prestados em relação ao curso e turno escolhidos, o ALUNO pagará à CETPOA os valores indicados no momento da contratação do curso, sendo que a política de valores é realizada tendo em vista o benefício proporcionado ao aluno, a locação da sala de aulas, coffee break, o aproveitamento e satisfação geral do curso de todos alunos matriculados, bem como, o respectivo pagamento do profissional que irá atender o planejamento e reger o curso propriamente dito. A saber que os valores de mercado são de livre escolha, assim como o aluno tem o direito de escolher o curso no local, sabendo que o selo de qualidade MASTER preserva o direito ao CETPOA de fazer sua proposta financeira e programática ao aluno que poderá aceitar ou não, contratar ou não, os serviços de aprendizagem.
7) A efetivação da INSCRIÇÃO se dá com o pagamento da matrícula e está condicionada ao pagamento do valor correspondente ao curso. Não havendo o pagamento da matrícula não será reservada a vaga no curso.
8) O ENVIO DA FICHA DE INSCRIÇÃO PREENCHIDA É CONSIDERADO COMO ACEITE DE PROPOSTA E DO TERMO DE CONTRATAÇÃO E REGULAMENTO DOS CURSOS LIVRES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CETCERPOA.
9) No caso de desistência formal por parte do ALUNO 20 dias antes do início do curso o CETCERPOA devolverá 50% (cinqüenta por cento) do valor JÁ pago na inscrição, sendo que os 50% (cinqüenta por cento) restantes, serão retidos a título de custo administrativo. Ocorrendo o cancelamento da matrícula após o início do curso, ou a insatisfação do aluno quanto ao cronograma ou profissional regente de curso , reserva-se o CETPOA o direito de não devolver a importância paga, considerando a impossibilidade no preenchimento da vaga após esta data e também em razão dos custos administrativos suportados, mas propõe de maneira graciosa, pensando no benefício do aluno, um desconto especial em um outro curso de seu interesse, de mesmo fundamento, na proporção de um para um, sendo que os valores deverão ser equivalentes, ou, uma rematricula no mesmo curso em data próxima.
10) Os valores conforme item 9 serão devolvidos no prazo mínimo de 30 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, desde que o aluno não venha a realizar matrícula espontânea em outro curso, reservando-se o direito de que faz-se necessária protocolar a solicitação para a coordenadora via e-mail no prazo de até 30 dias corridos da efetivação da matrícula.
11) O CETPOA se reserva ao direito de extinguir e/ou não oferecer as turmas, as disciplinas ou o curso escolhido pelo ALUNO, na hipótese de não existência de, no mínimo, 10 (DEZ) alunos matriculados, quando o palestrante ou instrutor vier de fora do Estado de situação (RS). Sendo que os alunos serão devidamente informados do cancelamento por celular, ou e-mail informados na ficha de inscrição. Em cursos onde o professor é do estado (RS) o minimo é de 5 alunos por turno.
12) O CETPOA reserva-se o direito de substituir a qualquer momento o quadro de professores, instrutores e profissionais aulistas, com a prerrogativa de não prejudicar o funcionamento da aula e manter o cronograma e calendário de cursos oferecidos, tendo em sua compreensão que os profissionais que trabalham no CETPOA são todos devidamente qualificados em suas respectivas áreas de ensino.
13) O corpo técnico, administrativo e docente é constituído por profissionais selecionados pelo CETCERPOA, devidamente habilitados e/ou qualificados para os desempenhos coerentes com a finalidade do ensino. A qualificação dos docentes pode ser complementada pelos estudos direcionados e capacitações realizadas no CETPOA por meio de programas voltados à Educação Profissional dos Instrutores.
14) A saber que cada aluno tem um potencial diferente e que cada aluno aprende de acordo com seu ritmo de entendimento, o CETPOA reserva-se o direito de manter o ensino de seus cursos dentro do plano de aula do professor, segundo o cronograma oferecido individual do curso contratado e revisado pela equipe de coordenação pedagógica. Em nenhum caso o CETPOA ou os seus fornecedores poderão ser responsabilizados por quaisquer danos incluindo (mas não se limitando a), lucros cessantes, interrupção de negócios ou perda de informação que resultem do uso ou da incapacidade de usar ,ou, entender os materiais didáticos, mesmo que o CETPOA tenha sido avisado da possibilidade de tais dificuldades.
15) O aluno tem o direito de fazer quaisquer reclamações e observações sobre o curso escolhido no prazo de até 72h que antecede o curso ao receber o cronograma com o programa de estudos, caso o mesmo não o faça, estará aceitando e concordando com o plano de ensino.
16) O aluno tem o direito de fazer considerações da aula presencial, via e-mail para a coordenadora de cursos e diretoria, no prazo máximo de 7 dias (corridos), posterior a data de matrícula no respectivo curso, do qual deverá solicitar confirmação de recebimento para determinar o conhecimento dos fatos pela coordenadora. A reclamação será analisada pela banca de profissionais e equipe pedagógica e atendida de acordo com a necessidade do aluno, visando sempre o aprendizado, dentro das prerrogativas e normas de aprendizado determinados para o curso.
17) No ato da contratação, o aluno, toma conhecimento das disposições do presente Regimento, que fica acessível ao aluno via site do CETCERPOA, para ser consultado a qualquer momento, tendo pleno e livre acesso ao regulamento, assumindo o compromisso de cumpri-las e fazê-las cumprir.
18) O ALUNO tem o dever de guardar os comprovantes de pagamentos realizados a CETPOA, não havendo comprovação de pagamento mediante recibos, não será válida qualquer reclamação sobre valores.
19) Em caso de cancelamento, ou desistência pós-prazo, os valores pagos ficarão de crédito para você utilizar em outro curso ou palestra automaticamente.
20) O curso/oficina/evento será transferido para outra data conforme agenda do profissional/instrutor/palestrante, desde que não haja meios ou profissional capacitado a substituí-lo.
21) Pagamentos posteriores a data via cheque, boleto e cartão, caso não sejam honrados, ocorrerá multa de 10% sobre o valor financiado do curso e juros de mora de 0,02%-dia, mais custas de advogado e avisos EJ. Sendo que em caso de quitação direta do saldo, haverá a possibilidade de negociação e acordo com o departamento financeiro.
22) Para todo o curso/oficina profissionalizante será fornecido o CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO ao aluno desde que o mesmo cumpra 75% de presença/horas de estudo em aula.
23) É do ALUNO a inteira responsabilidade pelos equipamentos trazidos para a SALA de AULAS do CETCERPOA, sem fins educacionais, tais como: celulares, pagers, agendas eletrônicas, tablets, notebooks, e afins. Nos casos de perdas ou furtos de tais equipamentos, o CETPOA estará isento de qualquer responsabilidade.
24) O preenchimento do nome, CPF e endereço no cadastro é uma responsabilidade do aluno, todos os custos para remissão de certificado decorrentes de erros de preenchimento dos dados cadastrais são de inteira responsabilidade do ALUNO /CONTRATANTE.
25) Despesas decorrentes de viagem, alimentação e hospedagem são de inteira responsabilidade do ALUNO/CONTRATANTE , não cabendo qualquer reclamação posterior.
26) Ao preencher o campo celular/e-mail o contratante aceita que a contratada pode, ocasionalmente, enviar SMS, textos e promocionais pedagógicos ou sobre a situação cadastral.
27) O CETPOA não se responsabiliza por danos à sua vida profissional ou pessoal, em virtude do deslocamento para o centro de estudos.
28) Será fornecido o material de apoio tais como: Caneta, bloco, pasta, folhas de atividades e tabelas, de acordo com o plano de aula, sendo que estes não poderão ser VENDIDOS ou VEICULADOS por serem de propriedade criativa do CETPOA sendo total a reserva dos direitos autorais.
29) O ALUNO contratante que desejar realizar o curso on-line, EAD, deverá possuir banda larga e hardware e software compatíveis com o programa a ser utilizado.
30) O material didático/apresentação/midia produzido pelo professor não será fornecido aos alunos através de fotocópias, arquivos CD, portanto, é VEDADO ao aluno/participe a cópia de material, ficando expressamente PROIBIDA a Solicitação parcial ou total do material de aula/apresentado. Ao entender que portanto: não será fornecido em hipótese alguma o material de apresentação em PPT/PPS/DOC/DOCX/XLS/PDF/JPG/CDR/AVI/MOV/MPG do curso, ou assemelhados, pois são considerados de propriedade autoral e intelectual, utilizados somente para a condução do programa de aulas.
31) Do material produzido, será entregue um exemplar ao Coordenador Pedagógico, porém não será fornecido nenhum tipo de apostila impressa ou apresentação dos cursos aos alunos, o material forncecido ao aluno será em PDF e não poderá ser distribuido pelo aluno, não poderá ser vendido, copiado, ou fornecido a outrem, sem a prévia autorização por escrito do CETPOA.
32) É expressamente proibido gravar, fotografar, expor conteudos do curso sem a prévia autorização da coordenadoria do curso;
33)Desde já o ALUNO/CONTRATANTE concorda e aceita que o CETPOA compartilhe informações dos cursos, fotos e vídeos coletados no ambiente de sala de aula, estando ele ou não em evidência, em todos os meios publicitários possíveis, não tendo este direito posterior de imagem pessoal, sabendo que o centro de estudos é um meio de desenvolvimento pessoal e intelectual e que apenas trará benefícios aos seus alunos.
34) As promoções, quando oferecidas, não são cumulativas e tem tempo determinado, não podendo ser prorrogadas.
35) Valores promocionais deverão ser pagos à vista em dinheiro, depósito, boleto, ou cartão de crédito via PAGSEGURO à vista.
36) Valores de pagamento à prazo serão incluídas taxas de banco, boleto ou cartão, previamente estipulados na ficha de inscrição e aceitos pela parte contratante, na escolha de opção de pagamento voluntária, não cabendo posterior reclamação ou alteração.
37) O CETCERPOA poderá eventualmente modificar os termos dos serviços ora disponibilizados, enquanto, o ALUNO poderá entrar em contato por escrito, através de e-mail, para pedir informações sobre as mudanças efetuadas.
38) O termo de contratação, definido como REGULAMENTO, acordado entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM da Capital de situação do CET CERIMONIALPOA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

A DIREÇÃO,
Letícia Souza
Coordenadora
CETPOA

Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março:
CAPÍTULO II-Organização e gestão do currículo-Artigo 5.o-Oferta formativa
1 ? O ensino secundário visa proporcionar formação
e aprendizagens diversificadas e compreende:
a) Cursos científico-humanísticos, vocacionados
para o prosseguimento de estudos de nível
superior;
b) Cursos tecnológicos, orientados na dupla perspectiva
da inserção no mercado de trabalho e
do prosseguimento de estudos, especialmente
através da frequência de cursos pós-secundários
de especialização tecnológica e de cursos do
ensino superior;
c) Cursos artísticos especializados, vocacionados,
consoante a área artística, para o prosseguimento
de estudos ou orientados na dupla perspectiva
da inserção no mundo do trabalho e
do prosseguimento de estudos;
d) Cursos profissionais, vocacionados para a qualificação
inicial dos alunos, privilegiando a sua
inserção no mundo do trabalho e permitindo
o prosseguimento de estudos.